sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Perigo para o compradores de games (mídia online, Steam, Psn, XBox live)





Um deputado federal chamado Ricardo Izar de São Paulo, apresentou hoje um projeto de lei, muito polêmico ele quer que todas as empresas que vendem qualquer tipo de  digital, como os jogos aplicativos por exemplo sejam obrigados se restabelecer formalmente no Brasil. 

JUSTIFICATIVA
A intenção da presente proposição é tornar clara e segura a venda de aplicativo de smartphones e tablets, jogos via steam, app store, psn, e outros, aos consumidores finais brasileiros. Atualmente, em virtude da venda ser realizada via rede mundial de computadores, as empresas que negociam esse tipo de produto tecnológico estão instaladas no exterior e fazem isso intencionalmente para se evadir da tributação brasileira e de qualquer responsabilidade civil pela respectiva venda em caso de problema ou insatisfação nesta relação consumerista.  alegando que as empresas como apple a steam e a google, se aproveitam disso pra deixar de pagar impostos.

Assim, no momento que a venda é feita via internet e paga por meio de cartão de crédito internacional, a Receita Federal do Brasil e as  Receitas de Fazenda dos Estados, Municípios e Distrito Federal não sabem e não conseguem tributar essas empresas pelo fato da venda ser realizada sem obrigatoriamente se submeter à legislação brasileira. Ou seja, não seguem as obrigações tributárias acessórias e principais no Brasil.

Sua proposta até que faz sentido, se você teve algum problema com software comprado nesses locais será mais fácil resolver, tendo uma empresa no brasil.o deputado alegando que as empresas como apple a steam e a google, se aproveitam disso para deixar de pagar impostos. O lado ruim é que os jogos se tornaram mais caros, ou seja quem aproveitava aqueles descontos de 25%  50%  ou até 75% da steam não terá mais, nao só na steam como também na Psn, Xbox live e  outros.


fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1426DF41CD3946C773F9F633358E6A42.node2?codteor=1056607&filename=Tramitacao-PL+4933/2013


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